Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:38
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 12:00
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 08:04
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 19:57
Indeferido seqüestro de valores do IPERGS para pagamento de precatório
Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi indeferido pelo Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.
-
Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 08:00
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 13:19
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:00
Edson Vidigal e Castro Filho falam sobre aspectos polêmicos da atividade do entretenimento
O ministro Edson Vidigal, e o ministro Castro Filho, da Segunda Seção do tribunal, serão conferencista do evento, que ocorre até domingo, dia 14 de março, em Angra dos Reis.
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:04
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:01
STJ nega seguimento a pedido do MP contra ex-governador José Ignácio Ferreira
O ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Imposto de renda. Lucro presumido.

"Serviços hospitalares". Interpretação pacificada.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição previdenciária. Necessidade de lançamento.

O juiz não é autoridade administrativa, mas judicial (art. 142 do CTN).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30
Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:10
Multas do Siscarga e a incidência da prescrição intercorrente

Por Letícia Martins de França
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito ambiental e a exigência de um novo paradigma

Jean Mauro Menuzzi. Possui licenciatura em Filosofia, Psicologia da Educação e História, área em que é especialista, cursou Teologia, é bacharel em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação strictu sensu, Mestrado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI- Campus Santo Ângelo, funcionário público estadual e professor universitário na URI- Campus Frederico Westphalen. Loreni Saugo Menuzzi. Funcionária Pública Estadual do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito e especializanda em Direito Civil e Processo Civil pela Sociedade Educacional de Itapiranga (FAI). E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Medida Provisória nº 482, de 10 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC.
-
Array Publicado em 2008-07-29T04:00:00+00:00
Prescrição. Multa por infração à norma trabalhista. Sem previsão em lei específica, concernente ao prazo prescricional para cobrança de débitos dos administrados pela Fazenda Nacional.

Ante ao exposto, acolho as preliminares de não conhecimento da remessa necessária e de não conhecimento dos documentos de fls. 19/22, suscitadas pela representante do Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, nego provimento ao agravo de petição.

Home